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Rede divulga Carta de Princípios

Valores do movimento de prostitutas incluem o trabalho sexual como direito sexual e a prostituição como profissão, aliados ao repúdio à exploração e à vitimização

Flavio Lenz

6/12/2008

A Rede Brasileira de Prostitutas criou e divulgou no último dia do IV Encontro, nesta sexta-feira, sua Carta de Princípios. Debatida e votada em plenária, a Carta reflete “valores já adotados pelos grupos e associações dos 17 estados presentes”, segundo Gabriela Leite, fundadora do movimento no Brasil. Critérios de adesão à Rede também foram definidos.

“A prostituição é uma profissão, desde que exercida por maiores de 18 anos”, é o primeiro princípio do movimento organizado de defesa e promoção dos direitos das prostitutas. Logo após, a Rede defende a regulamentação da profissão e se declara contra a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, reafirmando a contribuição que a formalização poderá dar ao fim da exploração.

Em seguida vem o repúdio à criação e à existência de zonas delimitadas e confinadas, ao controle sanitário, a quem associa prostitutas com criminalidade e ao tráfico de seres humanos. A Rede defende, no entanto, o direito de migração para o trabalho legal, assim como o turismo sexual como forma de trabalho para maiores de 18 anos, lembrando que não há crime algum em ser solicitada e fazer programa com estrangeiro. Relacionado a este princípio, combate a criminalização de clientes, como vem ocorrendo em alguns países.

Ao defender o acesso aos serviços de saúde integral, inclusive aos insumos de prevenção de DST/Aids, a Rede também rejeita o oferecimento de exames e outros procedimentos médicos nos locais em que se exerce a prostituição, a não ser em casos que envolvam a população em geral.

Outros princípios do movimento completam a Carta: o repúdio à vitimização; o combate à discriminação, ao preconceito e ao estigma; a promoção da auto-organização da categoria e a defesa de que as prostitutas assumam a profissão em todos os espaços. E, novamente com objetividade e clareza, as putas organizadas decretam: não vendemos o corpo, prestamos serviços sexuais; o trabalho sexual é um direito sexual.



 

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